Grupo Paquetá pede Recuperação Judicial, Com dívida de R$ 638,5 milhões

O grupo gaúcho Paquetá The Shoe Company ingressou com um processo de recuperação judicial na última segunda-feira (24) na comarca de Sapiranga, Região Metropolitana de Porto Alegre, onde fica localizada a principal sede da empresa. A companhia do setor calçadista acumula uma dívida de R$ 638,5 milhões.

Com 74 anos de atuação, o grupo possui 11 indústrias, no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Ceará, além de 148 lojas próprias e 86 lojas franqueadas. O faturamento é superior a R$ 1,3 bilhão.

As duas principais marcas do grupo são Capodarte e Ortopé. Gaston, Paquetá, Paquetá Esportes, Ateliermix, Dumond, Esposente também fazem parte.

Além de buscar uma solução para as dificuldades financeiras da companhia, o objetivo da medida é permitir que o grupo seja capitalizado e receba investimentos para crescer rapidamente nos próximos anos.

Até a próxima semana, o juiz deve acolher ou rejeitar o pedido do grupo. Caso seja acolhido, a companhia tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação.

Demissões

A companhia conta com 10.250 funcionários. Em 2018, foram feitas 600 demissões, conforme o advogado, que há 10 meses acompanha a situação do grupo.

“A gente fez um processo de enxugamento porque algumas unidades foram fechadas, uma na Argentina e uma na República Dominicana”, justifica o Advogado.

Segundo o porta-voz da operação, não há previsão de novas demissões em nenhuma das unidades, mas sim, de um cenário de estabilidade e crescimento a partir da homologação da recuperação judicial.

O grupo não descarta, no entanto, a venda de ativos ou de parte do negócio, como a rede de varejo da Paquetá no Nordeste, por exemplo.

“Estamos olhando para frente e queremos o crescimento da companhia, o que pode se dar por meio da venda, permuta ou algum outro tipo de negociação dos ativos”, adianta o advogado.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para que uma empresa em dificuldade financeira possa superar a crise. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, e nem para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Fonte: G1