Com os impactos da pandemia do Covid-19, atingindo mais da metade das empresas ativas no País, ter acesso a crédito passou a ser essencial para a retomada das atividades. No caso dos produtores rurais de grande e médio porte, a situação não é diferente, uma vez que muitos apresentam problemas financeiros, pois estão sujeitos a fatores como clima, logística, alta e baixa dos preços e dos produtos.
A modificação na Lei de Falências e Recuperação Judicial tornou mais rápido o acesso à mecanismos jurídicos como a recuperação extrajudicial, uma vez que ajuizado o pedido, o juiz determinará a publicação de edital eletrônico, convocando os credores para, querendo, possam impugnar o plano (art. 164, com redação conferida pela lei 14.112/20).
A redação original da Lei 11.101 exigia a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nacional ou nas localidades da sede e filiais do devedor.
Conforme cita, a presença de um escritório de advocacia nas negociações garante o aporte de fundos parceiros que tragam dinheiro novo à empresa. “Nem sempre a recuperação judicial é a melhor alternativa. Por uma questão de custos e de tempo. Partir para a negociação direta com os credores pode ser o caminho mais rápido e barato”, considerou Frange Júnior.
As modificações, promovidas pela Lei 14.112/20, contribuem para a maior utilização da recuperação extrajudicial, porque flexibilizam o instituto e permitem ao devedor requerer e obter a homologação do plano com um menor número de adesões. Sem contar que, com a tendência de os Tribunais passarem a exigir certidões negativas de débitos tributários (CND’s) para a concessão da recuperação judicial, empresas com passivos tributários mais significativos poderão vir a optar pela recuperação extrajudicial.
Com mais de 20 anos de atuação na advocacia preventiva, dando suporte jurídico para empresários e empresas e produtores rurais, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis, o especialista ‘Frange Advogados’ já conquistou a confiança de mais de 1000 empresas e clientes dos mais diversos setores como transporte, saúde, indústria, alimentos e agronegócio.
“Para cada caso fazemos um estudo e análise do que é o ideal. Por isso, em algumas situações o melhor caminho é a recuperação judicial, mas em outros, a recuperação extrajudicial é a melhor alternativa. Por isso a importância de um escritório que entenda e tenha experiência no tema”, finalizou o advogado.