As Razões e o momento certo para pedir a Recuperação Judicial

O motivo para requerer a recuperação judicial depende do objetivo empresarial e do momento vivido pela empresa. Normalmente ocorrem por uma das razões aqui descritas: a) perspectiva desfavorável;
b) evitar a falência,
c) fusões e aquisições.

Uma empresa visualiza um ambiente futuro não muito favorável, seu planejamento de caixa apresenta necessidades de caixa que só podem ser satisfeitas com recursos de terceiros que se materializarão somente com ofertas de garantias que poderá esgotar seu cadastro e, neste momento goza de bom relacionamento com seus credores. O pedido de recuperação judicial nessas condições visa reestruturar sua empresa, antecipando problema futuro de endividamento que muitas vezes a tornaria incapaz de honrar seus compromissos.

A segunda razão é para evitar a falência da empresa. O empreendedor, por sua própria natureza, é um ufanista e o que mais se houve é “agora vai”, pois “estamos melhorando nossos produtos, investindo em marketing e na força de vendas, investindo em novos processos produtivos, melhorias na logística e entregas pontuais”. Mal sabe que suas profecias nem sempre se materializam e a empresa continua deteriorando e caminhando para uma crise sem precedentes. Frequentemente os bancos precipitam a crise ou tornam a crise existente mais severa recusando-se a estender ou mesmo manter o crédito, o objetivo é reduzir a exposição ao risco solicitando amortização de parte do principal e pagamento do juro para a rolagem da dívida e com garantias adicionais, normalmente alienação de duplicatas.

Nesse ufanismo, a tendência natural da maioria dos gestores de empresas em dificuldades financeiras é a opção pelo aumento de vendas, uma tarefa nada fácil de empreender. Sabemos que em mercados competitivos é muito difícil aumentar o preço ou o volume, pois deslocar os concorrentes em seus mercados para aumentar o volume de vendas é necessário fazer concessões para os clientes atuais e novos.

Nesse instante a área financeira assume a função comercial da empresa. A necessidade da primeira rolagem da dívida significa vender mais e sabe lá a que custo. O gestor financeiro permite uma deterioração na qualidade das vendas com desconto sobre o preço de venda, prazos mais longos para os clientes pagarem pelas compras e relaxamento do padrão de crédito. Ufa, a primeira rolagem foi conseguida com taxas de juros mais elevadas e garantias adicionais de duplicatas.

O resultado líquido dessa primeira rolagem da dívida através do aumento de volume de vendas, certamente foi um prejuízo, com comprometimento de margem, aumentos de inadimplência e maior nível de investimentos em duplicatas a receber.

Agora a situação da empresa se torna dramática, é preciso além de rolar a dívida, tomar novos recursos em outras instituições. Novos descontos nos preços, prazos mais longos para pagamentos e mais afrouxamento nos padrões de crédito. As consequências são conhecidas. Maior produção demanda a contratação de novos funcionários para a produzir, antecipação de compras de matérias primas, maior nível de estoques de produtos acabados, contratação e treinamento de novos vendedores, comissões majoradas e prêmios de vendas, propaganda e promoções de venda. A empresa gasta antecipadamente por conta do aumento do volume de vendas.

Um desconto de um porcentual no preço de venda representa, na média, um aumento de 2,4% a 3,2% no volume de vendas. Por exemplo, um desconto de 5% no preço provocaria um aumento no volume de 12% a 16%, mantidas as condições atuais de custos variáveis e fixos. Um esforço gigantesco e quase impossível de alcançar. Também, um relaxamento nos padrões de crédito deve-se esperar um aumento no volume de vendas, investimentos adicionais e contas a receber combinados com o alongamento dos prazos de recebimento das vendas e, bem como, aumentos das perdas com devedores incobráveis. Além disso, despesas administrativas maiores com a política de cobrança mais agressiva.

Este círculo vicioso, além de prejuízos nas operações e maiores investimentos em estoques e contas a receber, expõe a empresa a níveis mais elevados de risco e, consequentemente taxas de juros mais elevadas para seus financiamentos.

Os fornecedores de matéria primas iniciam a redução de suas exposições, solicitam pagamentos em prazos mais curtos e, por final entregas mediante pagamentos à vista.

Excetuando algumas empresas que ainda encontram espaço para o aumento de volume de vendas sem comprometer suas margens e pouco investimento, a maioria das empresas teriam uma sorte melhor se escolhessem outro caminho que não comprometa a qualidade da venda.

Quando a empresa já se encontra em crise de caixa, muitos credores cujos créditos ultrapassam 40 salários mínimos protestam os títulos e pedem a falência para forçar o recebimento. Recebendo a citação do pedido de falência, três alternativas estão à disposição da empresa: pagar o valor devido, contestar o pedido, ou pedir recuperação judicial. A escolha desse momento, quando a empresa já tem o esgotamento cadastral, com todo o patrimônio da empresa e dos sócios comprometidos com o endividamento, sem capital de giro para continuar operando, fornecedores exigindo pagamentos à vista para o fornecimento e clientes exercendo pressão por melhor qualidade e preços mais baixos, é a alternativa última que resta para a empresa evitar a falência.

Esta é a pior situação possível. A viabilidade da empresa é questionada e em condições não favoráveis para o enfretamento de renegociações de dívidas.

A terceira razão está se tornando uma alternativa de menor risco para compradores de empresas e de maior valoração da empresa para o vendedor. Dado que não há sucessão trabalhista e tributária na alienação de unidades produtivas independentes ou ativos da empresa, a recuperação judicial tem sido a demanda de fundos de investimentos para operações de fusões e aquisições de empresas.