A Oi (OIBR3; OIBR4) disse que tomou conhecimento nesta quarta-feira (1) de sentença proferida em 30 de julho de 2018 pelo Juízo de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, por meio da qual foi indeferido o pedido formulado pela companhia e suas subsidiárias que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
No entendimento do Juízo Português, seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do Plano pelo Juízo Recuperação Judicial, para que pudesse haver o seu reconhecimento em Portugal.
A empresa discorda da decisão e esclarece que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal contra a sentença, por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa, que já reconheceram e protegem, em Portugal, a abertura e pendência do processo.
Além disso, a Oi avalia que a Tribunal está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos Tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do Plano e a sua plena eficácia.