O juiz Renan do Nascimento, da 4ª Vara Civil de Rondonópolis, homologou o plano de Recuperação Judicial da Rodorápido Transportes Ltda, uma das maiores transportadoras de Mato Grosso, e ainda prorrogou por mais dois anos o prazo de blindagem de todos os bens da empresa.
Isso significa que, durante os próximos dois anos – que é exatamente o prazo de duração da Recuperação Judicial (RJ) – os credores-bancos não poderão requerer a alienação fiduciária, isto é, requerer os bens da empresa dados como garantia para empréstimos. As dívidas da empresa são de R$ 49.543.670,89.
O magistrado considerou que os bens da Rodorápido Transportes, neste caso, basicamente caminhões e veículos, são essenciais para a manutenção da empresa e sua recuperação. Mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores, alguns bancos reivindicaram a alienação fiduciária, negada pelo juiz.
“Como se sabe, a situação das empresas em regime de recuperação judicial é bastante delicada e merece, por obvio, atenção especial do Poder Judiciá rio. Nessa vereda, a Lei 11.101/2005 consagra uma norma principiológica que objetiva a preservação da empresa, a manutenção da unidade produtiva e, consequentemente, o emprego e a continuidade no recolhimento dos tributos, entre outros”, declarou o magistrado.
“Justifica-se, pois, a manutenção da recuperanda na posse dos veículos (caminhões, carretas, reboques e semirreboques) que destinam-se ao desenvolvimento da continuidade das suas atividades empresariais, ainda que objetos de alienação fiduciária, a fim de que seja assegurado o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado e homenageado o princípio da preservação da empresa”, conclui.
Assembleia de credores
A Rodorápido Transportes Ltda teve seu plano de recuperação judicial (RJ) aprovado, no final do mês de julho, pela assembleia de credores. Este era o último passo no processo de Recuperação Judicial da empresa, solicitado em setembro de 2016. Nestes quase dois anos de processo, a Rodorápido manteve o emprego de 300 trabalhadores e continuou operando seus 200 caminhões, 60 carros e 20 motos normalmente.
A assembleia de credores foi realizada em Rondonópolis, sede da empresa, no final do mês de julho. A partir de agora, a transportadora tem três anos de carência para iniciar o pagamento das dívidas junto aos credores, além de ter obtido um deságio de 70% nos pagamentos devidos e ainda 10 anos para quitar tudo.
Desde que ingressou com a RJ, as atividades da empresa não foram prejudicadas, e a Rodorápido permaneceu com a posse de todos os seus veículos.
“Mesmo estando alienados fiduciariamente, a empresa permaneceu blindada em virtude do que dispõe o art. 6º da Lei 11.101/2005, dando segurança para a operação da atividade fim da empresa”, explica o advogado Antônio Frange Junior, responsável pelo processo de Recuperação Judicial da Rodorápido.
A empresa, fundada em 2002, em Rondonópolis, conta com 10 filiais nos estados da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe
De acordo com Frange, uma conjunção de fatores levou a Rondorápido a entrar com pedido de RJ, sendo um deles a dificuldade em captação de recursos junto as instituições financeiras.
“No ramo de agenciamento de cargas tais recursos são primordiais para a manutenção das operações, pois o frete ao motorista terceirizado é pago à vista, e o recebimento do cliente só acontece após 20 ou 30 dias”, aponta.
Com a aprovação do plano de recuperação, a empresa deverá cumprir rigorosamente o que está acordado e no prazo de três anos, após a homologação da RJ, a Rondorápido sai juridicamente da condição de empresa em Recuperação Judicial.
(Fonte: Olhar Jurídico)