Com R$ 100 milhões em dívidas, produtor tem recuperação judicial deferida

O produtor rural Rafael Rosvalier, de Alto Boa Vista (1.059 km a nordeste de Cuiabá), teve seu pedido de recuperação judicial deferido pelo juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. O empresário do agro planta milho, soja e arroz e acumulou R$ 102,1 milhões em dívidas por causa da crise hídrica vivida em Mato Grosso no segundo semestre de 2023.

Nascido no Paraná, Rafael veio junto com a família para Mato Grosso 2004 e começou os negócios em 2010, com a pecuária. Em 2015 migrou para a agricultura, começando com o plantio de milho e soja em uma área de 240 hectares.

Segundo pedido da defesa de Rosvalier, patrocinada pelo advogado Antônio Frange Júnior, nos últimos anos ele chegou a cultivar 3,3 mil hectares, além de gerar mais de 30 empregos diretos e indiretos. Porém, apesar dos anos de crescimento, a seca extrema vivida em 2023 trouxe dificuldades aos negócios.

“Logo, infelizmente, para evitar abusos de credores com renegociações impagáveis, não verificando outra alternativa para o momento vivido, não restou outra alternativa ao Requerente senão ingressar com pedido de recuperação judicial como meio de reestruturar suas finanças, restabelecer os pagamentos aos credores e honrar com seus compromissos”, diz trecho do pedido.

Ao deferir a recuperação judicial o magistrado enfatizou o uso dessa ferramenta que “destina-se às empresas que se encontrem experimentando momento de instabilidade financeira transitória, mas que tenham condições de gerar benefícios econômicos e sociais no exercício de sua atividade empresarial”.

Na mesma decisão Renan Leão também determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra o produtor rural, com exceção dos processos que demandam quantia ilíquida, os de natureza trabalhista e as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário.

Com o início da recuperação judicial Rosvalier terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Até lá, terá que prestar contas mensalmente à administradora judicial. Ele também deverá enviar ao juiz um laudo com a necessidade para as atividades dos bens que informou serem essenciais.

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