Com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de produtores rurais de Tocantins teve o pedido de recuperação judicial deferido mesmo com recente inscrição na Junta Comercial do Estado. De acordo com o juiz Ricardo Gagliardi, o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição e por isso tem o tempo contabilizado a partir do início das operações e não do registro.
Com isso, o grupo Rodovalho, formado por quatro integrantes de uma mesma família, conseguiu o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões sem correr riscos de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas. O advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior, sócio do escritório Frange Advogados, explica que com a nova decisão do STJ, os produtores rurais garantiram o direito de acesso à Lei 11.101/2005 mesmo que com recente inscrição das atividades empresariais.
“Neste caso, ficou comprovada a regularidade do exercício de atividade rural anterior ao registro do empreendedor, o que foi suficiente para que o juiz aceitasse o pedido de recuperação judicial. Era um contra senso vincular a recuperação judicial à inscrição empresarial, visto que esta não é uma condição indispensável para esta categoria atual legalmente”, defende Antônio Frange.
Para o advogado, os tribunais de Justiça deverão acatar a decisão do STJ e com isso o acesso dos produtores rurais aos benefícios da Lei 11.101/2005 será mais rápido e simples. “Vamos conseguir incluir muitos produtores que estavam perdendo a esperança de se manter na atividade e garantir a recuperação econômica e financeira de muitas famílias. O endividamento no campo é uma realidade que compromete a principal atividade econômica deste país”, afirma o advogado Frange.
A permissão para que os produtores rurais acessem a Lei de Falências e Recuperação Judicial se dá com base nos artigos 966, 967, 968, 970 e 971 do Código Civil em que diz que, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (…), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”.
ATUAÇÃO – A família Rodovalho exerce atividades rurais em seis municípios do Tocantins, sendo eles Dois Irmãos, Miracema, Lagoa do Tocantins, Ipueiras, Peixe e Cristalândia. Entre as principais culturas estão o cultivo de soja, milho e a criação de gado. Ao longo dos anos, em decorrência de intempéries climáticas, como seca no período de desenvolvimento e chuvas excessivas na colheita, os produtores passaram a registrar prejuízos e o rendimento era inferior ao capital investido.
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial pela Justiça, além de estabilizar as cobranças de juros e congelar o valor das dívidas, são suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores.