Quando se fala em Recuperação Judicial imediatamente leva-se a imaginar processos relacionados a grandes corporações e dívidas que podem chegar a centenas de milhões ou até bilhões de reais.
Contudo, o instituto da Recuperação Judicial também pode socorrer microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006.
Mas afinal, o que é a Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é instituto jurídico criado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação e Falências. Em poucas linhas, define-se como uma ferramenta judicial que tem por objetivo permitir a manutenção no mercado de empresa em crise, por meio da apresentação em juízo de um plano de ações no qual se apresenta uma lista de credores da empresa e a forma pela qual serão saldadas as suas dívidas.
Quais os requisitos para a RJ?
Primeiramente, por se tratar de um procedimento judicial, é necessária a atuação de um advogado. Já, por se tratar de uma área de atuação bastante específica, recomenda-se a procura de um profissional com experiência na matéria.
No que se refere à empresa, essa precisa atender a alguns requisitos legais:
I – estar exercendo atividade regularmente há pelo menos 2 anos;
II – não ser falida e, se foi, ter responsabilidades declaradas extintas por sentença transitada em julgado;
III – não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos;
IV – não ter sido condenado ou ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por quaisquer dos crimes previsto na Lei de Recuperação e Falências.
Benefícios de uma RJ
Entre as principais vantagens do deferimento de uma recuperação judicial, identifica-se no período de suspensão (stay period) que pode chegar a 180 dias. Nesse prazo todas as ações de cobranças e execuções contra a empresa “recuperanda” ficarão suspensas. Na prática tal prazo significa um grande fôlego à empresa devedora, que poderá se utilizar desse capital “excedente” para investir na retomada de seus negócios.
Ainda, o plano de recuperação pode prever parcelamentos e deságio de dívidas, entre as principais medidas.
Plano Especial para micro e pequenas empresas
Como era de se esperar, a Lei de Recuperações e Falências também oferece tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte.
Trata-se da possibilidade dessas empresas adotarem o plano especial de recuperação. Tal plano se diferencia do plano comum por oferecer uma espécie de procedimento mais simplificado para a Recuperação Judicial. Por exemplo, permite apresentação de contabilidade simplificada da pequena empresa e a não convocação de assembleia geral dos credores para análise do plano. Isso porque o plano deverá ser analisado e aprovado diretamente pelo juiz da causa.
Apenas para esclarecer, na adoção do plano comum de recuperação, é convocada uma assembleia com todos os credores que se sujeitam à recuperação para analisarem e aprovarem o plano. É fácil perceber que poderá haver grande conflito de interesses entre os participantes e que invariavelmente pode dificultar a aprovação do plano apresentado pela empresa devedora.
Mas a adoção do plano especial é um bom negócio?
Como referido anteriormente, o plano especial simplifica a recuperação judicial para as microempresas e empresas de pequeno porte que a adotarem.
Em razão disso, mais uma vez, é necessário frisar que a empresa deve contratar profissionais especializados na área, tanto jurídica, quanto financeira, para a apresentação de um plano de recuperação que seja realmente um “plano de negócios” e demonstre ao Juiz, sem sombra de dúvidas, que a empresa possui viabilidade econômica e voltará atender a sua função social. Vale dizer, voltará a produzir e manter o pagamento de seus credores e funcionários em dia.
Ao fim, o que fica claro é que a Recuperação Judicial também pode socorrer a microempresas e empresas de pequeno porte que passam por dificuldades financeiras. Para tanto é importante se escorar em profissionais capacitados que demonstrem em Juízo que a empresa possui viabilidade econômica e que com algumas facilitações fornecidas pela Lei de Recuperação e Falências poderá se reerguer.
(Fonte: Exame)