Com o agronegócio salvando o PIB nacional ano a ano, chegando a responder por 30% do Produto Interno Bruto, e notícias de safras recordes, é difícil imaginar que os produtores rurais brasileiros estejam enfrentando dificuldades. Mas estão! E enfrentando graves problemas financeiros. O momento para o setor rural no Brasil não é dos melhores.
Com preço dos insumos atrelados ao valor do dólar – que está batendo na casa dos R$ 4,20 – problemas climáticos que levaram a perdas na safra 2017/2018 em várias regiões do país, a instabilidade política do Brasil e o mercado financeiro em espera pelo resultado das eleições de outubro.
A paralisação dos caminhoneiros que agravou a situação do setor do agronegócio, são inúmeros os fatores que levaram a escalada na inadimplência na carteira de crédito rural mantida pelos bancos. O quadro chegou a acender o botão de alerta do Governo Federal.
No início do ano, as notícias eram de que a dívida dos produtores frente às instituições bancárias alcançava a cifra de R$ 280 bilhões e estima-se que a dívida frente a fornecedores de maquinário, de insumos, entre outros, seja ainda maior.
Calcula-se que 20% a 30% dos produtores não têm capacidade financeira nem mesmo para comprar insumos. Outros, devido à inadimplência, não conseguem mais empréstimos para financiar a nova safra, tendo que recorrer a fundos de financiamento.
A perda do controle das dívidas compromete a produtividade do produtor rural, além de colocar em risco todo seu negócio e seu patrimônio.
A sangria dos juros e do endividamento precisa ser estancada. Nos últimos anos, vimos grandes nomes do setor entrarem com pedidos de recuperação judicial (RJ) como ferramenta para salvar seus negócios.
Desde que a Lei 11.101/05, que prevê a RJ, foi implantada, muitos empresários do comércio e da indústria têm usado essa importante ferramenta para salvar seus negócios, mas que não atendia as demandas do produtor rural.
Isto tem mudado. A recuperação judicial no agronegócio tem ganhado força cada vez mais, especialmente após uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os desembargadores trataram o produtor rural como empresário de fato, apto a fazer recuperação judicial, mesmo sem o registro há dois anos na Junta Comercial, como é previsto na Lei 11.101/05.
A decisão do TJ-SP foi apenas uma das ações, relativas à recuperação judicial, favoráveis aos empresários do agronegócio. Uma vitória que está fortalecendo o setor. Hoje, é possível registrar o produtor rural na Junta Comercial e entrar com pedido de recuperação judicial no dia seguinte.
O produtor rural trabalha no campo, mas não margeia a ilegalidade, pois cumpre todos os requisitos de um empresário: atividade financeira, geração de empregos, entre outras atribuições.
A RJ pode ser a melhor ou, até mesmo, a única solução para quem enfrenta um alto grau de endividamento.
Os benefícios começam a partir do momento em que a recuperação é aprovada, pois os juros cessam, a dívida pode ser negociada com um excelente deságio, além de receber um prazo de carência para iniciar o pagamento, que será feito em parcelas diluídas ao longo de alguns anos.
O empresário pode e deve usar essa estrutura legal para se reestruturar e recuperar seu negócio.
Não é um benefício para prejudicar o sistema financeiro e sim um instrumento para reorganizar um problema de todos, devedores e dos próprios bancos, principalmente em situações de crise como esta que assolam o país. O agro, a mola propulsora da economia de Mato Grosso e do país, tem que prevenir nestes momentos para não colapsar.
* Antônio Frange Junior é advogado e atua na área de Recuperação Judicial