O que empresas como OI, Dolly, Eternit, Proema, Carvajal Informações têm em comum? Todas, atualmente, estão em processo de recuperação judicial. A elas juntam-se inúmeras outras empresas brasileiras, inclusive mato-grossenses, grandes ou pequenas, conhecidas e desconhecidas.
A recuperação judicial é uma ferramenta que o Direito disponibiliza aos empresários para que possam, como o termo diz, recuperar os negócios, pagar as dívidas e se reerguer. As atividades empresariais continuam, assim como as relações de trabalho. O que muitos podem ver como o fim é, na verdade, um recomeço.
Existe um fator crucial para o sucesso de uma Recuperação Judicial: o momento. Reconhecer o momento em que já não é mais possível cumprir com os compromissos financeiros da empresa e que é chegada a horas de pedir uma pausa para respirar e se reorganizar. O empresário, no entanto, tem uma dificuldade muito grande de enxergar um momento de crise. Por desconhecimento, medo ou vaidade pode deixar seu negócio entrar em um processo de estresse financeiro sem retorno.
Pesquisadores da Universidade da Califórnia-EUA (UCLA) mapearam os fatores que têm impacto estatisticamente relevante no sucesso de grandes empresas que recorrem à recuperação judicial. O principal objetivo era conseguir um método que permita calcular, no momento em que um caso de recuperação judicial é aberto, a probabilidade de a empresa sobreviver ao fim do processo. Uma das constatações foi justamente o fator tempo.
Em um recente artigo, a organização TMA-Brasil aponta que especialistas nas áreas administrativas e do direito acreditam que parte da ideia que se enraizou no Brasil, de que recuperação judicial não funciona, é o fato de as empresas recorrerem tardiamente à ferramenta. A recuperação dificilmente será possível para empresas que queimam grande quantidade de caixa tentando negociar diretamente com credores a rolagem das dívidas, até chegar a um ponto insustentável em capacidade de negociação e com o caixa já gasto.
Qual o momento em que se deve pensar e recorrer a uma RJ? Quando o ativo da empresa está igual ao passivo (dívidas) já é um sinal fortíssimo. Neste cenário, o pior já pode estar acontecendo.
Quando o ativo está igual ao passivo, o empresário e possíveis sócios terão que vender o ativo e não irão encontrar comprador para esse ativo. Para complicar ainda mais, o passivo está sendo corrigido, no mínimo a 2% ao mês, aumentando em muito o passivo e diminuindo o ativo.
São nestes momentos que a RJ deve ser considerada, desde que o negócio seja viável, isto é, o mercado para o tipo de negócio ainda seja próspero. Não é viável recuperar uma empresa cujo nicho de mercado esteja em decadência. Na era do streaming, por exemplo, não seria viável recuperar uma locadora de filmes.
A Lei 11.101/2005, que prevê a Recuperação Judicial, permite que o empresário tenha entre 50% e 60% de deságio, podendo ficar um ou dois anos sem pagar juros, congelando a dívida com valor de face, além de negociar com os seus credores de igual para igual porque está blindado pela legislação. A empresa também não poderá sofrer arresto, sequestro, busca e apreensão, reintegração de posse ou sofrer ações judiciais, como ações trabalhistas, em todo Brasil.
O empresário fica tranquilo em relação a suas dívidas, permitindo focar na administração e recuperação da empresa. A RJ também é um momento de recomeço, uma segunda chance, para que a empresa se reestruture ou até mesmo mude o foco de atuação. Não há porque sentir-se constrangido ou envergonhado por recorrer a essa ferramenta. Em 2006, a gigante Kleper Weber, líder no mercado no Brasil no setor de armazenagem, entrou em recuperação judicial, conseguiu se reerguer e em 2013 viu suas ações dispararem em 140%, mantendo-se na liderança do setor.
Autor: Antônio Frange Junior
Antônio Frange Junior é advogado e atua na área de Recuperação Judicial.