Pandemia aumentará recuperações em MT

Antônio Frange Júnior

O impacto da crise econômica provocada pela Pandemia do novo coronavírus deverá atingir, em diferentes proporções, até 70% das empresas brasileiras e uma grande demanda ao Poder Judiciário deve surgir em busca de recuperações judiciais e pedidos de falência. As informações são do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão que, durante um seminário realizado pela internet, afirmou que a Justiça precisa se preparar para receber o volume de processos em busca de reorganização administrativa e financeira por parte de empresas e produtores rurais.

Para se adequar à nova realidade econômica mundial, especialistas em direito empresarial e recuperação judicial defendem a atualização da Lei 11.101/2005 que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial, bem como uma adaptação do Poder Judiciário para receber estas novas demandas. 

O advogado Antônio Frange Júnior, que atua há mais de dez anos neste segmento jurídico, alerta que um grande volume de processos deverá chegar ao Judiciário nos próximos meses em busca de acordos com credores, aprovação de planos de recuperação e, em alguns casos, de decreto de falência. “A Justiça precisa criar mecanismos para acelerar o andamento deste tipo de processo, seja com a instituição de mais varas especializadas ou por meio de mediações e conciliações, para de fato viabilizar a continuidade das atividades das empresas atingidas pela crise. Caso contrário, muitas perderão a oportunidade de negociar seus passivos e se manter no mercado”.

Antônio Frange Júnior também destaca que cabe aos advogados apresentar aos clientes todas as alternativas viáveis para o negócio em questão. “Muitos desconhecem os benefícios da recuperação judicial, bem como as outras possibilidades existentes para salvar empresas, como recuperação extrajudicial e negociação dos passivos com empresas que compram créditos estressados, ou seja, vencidos”.

Atualmente, com a recuperação judicial ou extrajudicial, o empresário consegue renegociar suas dívidas sem comprometer o patrimônio pessoal e empresarial, dentro um prazo considerado oportuno e com redução de juros e multas. Se a atualização da Lei 11.101, que está em discussão no Senado atualmente, for  aprovada, serão permitidos, entre outras mudanças, o financiamento na fase de recuperação, um maior parcelamento das dívidas tributárias federais e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. 

No segmento rural, a Justiça tem concedido aos produtores endividados a possibilidade de fazer a recuperação judicial, renegociando os passivos com as grandes tradings que acabam por atuar como principais agentes financeiros dos produtores. “Nestes casos, grande parte do passivo se concentra em um único grupo, visto as tradings atuam como fornecedores, compradores e ainda concedem crédito para os produtores adquirirem os insumos necessários.”, explica Antônio Frange Júnior.