Antônio Frange Júnior vai atuar como mediador na maior Recuperação Judicial da América Latina

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nomeou o advogado mato-grossense Antônio Frange Júnior como mediador no processo de recuperação judicial da Lojas Americanas, que apresentou dívidas de R$ 43 bilhões. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (15).

Além de Frange, foram nomeados para a função de mediador os advogados Gustavo da Rocha Schimidt e Marcelo Augusto Fichtner Bellize.

A decisão de nomear mediadores ocorreu após a Americanas reclamar que centros comerciais e shoppings centers do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Mato Grosso do Sul mantinham ações de despejo contra o grupo, mesmo com o processo de recuperação judicial em curso. As ações tramitam em outros juízos, que não o da recuperação judicial.

O grupo argumenta que a manutenção das lojas é “de enorme relevância para a continuidade das atividades varejistas do Grupo Americanas, pois estão localizadas em shopping centers de grande importância”.

Diante do imbróglio, o magistrado destacou que existem previsões legais para se aplicar a mediação nesse tipo de caso, com objetivo de viabilizar a recuperação e preservar a empresa em crise. Ele citou ainda que a Lei nº 11.101/2005 prevê que o instituto da mediação pode ser aplicado em qualquer grau de jurisdição.

O juiz pontua ainda que a mediação poderá ser adotada com qualquer tipo de credor do grupo em recuperação. “Entendo que de forma mais abrangente se deve buscar a construção de consensos no processo de recuperação judicial, mostrando-se, assim, curativo deixar à disposição das recuperandas, e todos os interessados neste feito recuperacional, os meios necessários para se valerem de procedimento de mediação, seja também em cooperação com os outros Juízos, a fim de alcançar, mediante um ato concertado, solução que acomode os interesses de todos os envolvidos e não prejudique o desenvolvimento consentâneo da recuperação judicial., ou, ainda, para assegurar que as negociações realizadas entre devedor e credores possa gerar uma para solução construtiva de consensos”, diz a decisão.

Especialistas em recuperação judicial avaliam que a mediação é um método eficiente para construir soluções na negociação entre credores e devedores. Destacam ainda que é eficiente na comunicação entre as partes e também para reduzir os litígios no Poder Judiciário.

Mato-grossense, o advogado Antônio Frange Júnior atua há mais de 20 anos com direito empresarial e é especialista em recuperações judiciais. Além de Mato Grosso, atua nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.