Juiz proíbe bloqueio de bens de produtor com dívidas de R$ 84 mi e assegura colheita da safra de 2024

Advogado Antônio Frange Júnior
Advogado Antônio Frange Júnior

O produtor rural Rafael José Rosvailer, de Alto Boa Vista (Comarca de São Félix do Araguaia), obteve uma liminar junto à 4ª Vara Cível de Rondonópolis e suspendeu as ações de execução movidas por credores, garantindo, assim, a preservação de bens como grãos, máquinas e caminhões no período da colheita da safra 2024. O produtor está preparando um pedido de recuperação judicial, que deve ser apresentado nos próximos 15 dias, conforme prevê a decisão do juiz Renan Carlos Leão Nascimento.

A recuperação apontará dívidas de R$ 84 milhões por parte do produtor. Os advogados Antônio Frange Junior e Tarcísio Tonhá, que apresentarão o pedido de recuperação ao Judiciário, ingressaram com a liminar requerendo a antecipação do ‘stay period’ para poder blindar o produtor rural até análise e deferimento do pedido principal.

 

Advogado Tarcísio Tonhá
Advogado Tarcísio Tonhá, do Escritório Frange Advogados

A defesa alegou que está é a forma mais célere para se conseguir suspender medidas que possam prejudicar a equalização desse momento, sendo necessária este procedimento cautelar para concluir a juntada de documentos contábeis e outras provas para apresentarem o pedido principal.

Em razão do vencimento de Contratos firmados, alguns credores poderiam ingressar a qualquer momento com arrestos, buscas e apreensões e com ações de execução contra o produtor, requerendo sequestro e bloqueio de bens, o que, com a liminar, foram considerados essenciais para a manutenção da atividade rural e, portanto, não podem ser retirados da posse do produtor”

“Seja declarada provisoriamente a essencialidade dos bens descritos no “Anexo I” ao final da presente peça, especialmente imóveis, maquinários e veículos, declarando ainda expressamente a essencialidade dos grãos (safra), ficando vedado o arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os referidos bens até a análise do processamento do pedido de recuperação judicial”, pedem os advogados na liminar. 

Na decisão, o magistrado destacou que solicitou uma perícia prévia antes de decidir sobre a liminar. O laudo de constatação realizado pelo perito apontou que o pedido de recuperação, que ainda será apresentado, deve ter viabilidade.

“O Laudo da Constatação apresenta, também, a análise da essencialidade de bens, que precisam ser mantidos na posse do requerente, para a regular continuidade do desenvolvimento das suas atividades empresariais”, diz a decisão. 

O juiz cita ainda que, com a tendência do pedido principal de recuperação ser deferido, a blindagem do produtor nas ações de execução é automática. Por isso, o pedido de antecipação da blindagem deve ser deferida para evitar a paralisação das atividades do empresário rural. “As afirmações do requerente, sem sombra de dúvidas, delineiam um panorama de agravamento brutal da crise e estancamento da possibilidade de soerguimento e continuidade do desenvolvimento da atividade empresarial – e foram confirmadas no minucioso Laudo de Constatação que aportou aos autos”, coloca o magistrado.

Caso a liminar para preservação dos bens essenciais não fosse concedida, o magistrado cita que o pedido principal da recuperação judicial do produtor não teria o mesmo efeito. “Destarte, diante da possibilidade de ser deferido o processamento da recuperação judicial do requerente, é de suma importância a adoção de medidas judiciais que possam salvaguardar o resultado útil do processo de recuperação judicial, na perspectiva de que nada adiantaria a utilização do instituto legal se durante o lapso temporal necessário para a organização da sua apresentação não for evitado o risco de se comprometer a utilidade processual”, complementa.

 

Fonte: J1